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terça-feira, 14 de maio de 2019

Por unanimidade, STJ decide soltar Michel Temer e Coronel Lima

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A maioria da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou hoje (14) por conceder liberdade ao ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde a semana passada

Decisão é liminar (provisória). Temer e Coronel Lima são réus em ação penal que investiga desvios na construção da usina de Angra 3.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer liminarmente (provisoriamente), preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.

Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.


Para o relator da matéria Antônio Saldanha, que abriu a sessão, "há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas". Ele considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois devem poder responder ao processo em liberdade.

O relator ainda impôs regras pra que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar o passaporte à Justiça.

 A ministra Laurita Vaz, segunda a votar, acompanhou o voto do relator. De acordo com a magistrada, “essa luta não pode virar caça às bruxas”. Para ela, “é dever do Judiciário garantir o devido processo legal”.

“Não há nenhuma razão concreta. Há outras medidas aptas a garantir a segurança do processo, como as apresentadas pelo relator”, ressaltou Laurita Vaz.

Schietti, terceiro ministro a votar, argumentou que o ex-presidente é réu primário. “Escritor e advogado, ex-presidente da República e especialmente, está afastado de suas funções públicas. Não possui, portanto, as mesmas facilidades para interferir nos desvios de verbas estatais”, disse.

O último a votar, ministro Nefi Cordeiro também acompanhou o relator. Ele entende que a prisão de Temer é “caso de ilegalidade”.

Temer é suspeito de liderar organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

O entendimento geral do colegiado foi de que não há motivos para justificar a manutenção da detenção de Temer pois ele não seria ameaça para a instrução do processo (um dos argumentos usados para se decretar a prisão preventiva).

 Obs; Erivando Lima; Me sinto envergonhado de ser Brasileiro com a justiça que nos temos;

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