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sábado, 24 de novembro de 2018

PRIVILÉGIOS AOS JÁ REGIAMENTE PRIVILEGIADOS



PRIVILÉGIOS AOS JÁ REGIAMENTE PRIVILEGIADOS

 2.800 MILHÕES assinaram o abaixo-assinado pedindo a sustação do aumento 16,38% (mesmo que seja reposição de perdas de anos anteriores) dos já vultosos salários do Supremo Tribunal Federal – STF. Em tempo: “Os aposentados que ganham acima de um salário já estão com um DÉFICIT de aproximadamente 90%. - Tenham compaixão senhores legisladores!”

Segundo informações pertinentes, nossos privilegiados ministros do STF já percebem mais do que ganham seus colegas europeus. Quatro desses ministros ganham R$ 33.763,00, o teto do funcionalismo público. Os outros sete recebem o salário bruto de R$ 37.476,93, graças ao chamado "abono de permanência" (Trata-se de uma quantia adicional (neste caso, de R$ 3.713,93) paga mensalmente aos servidores que já podem se aposentar, mas optam por permanecer em atividade.) Somem-se a esse abuso os diversos auxílios que usufruem os já privilegiados da Suprema Corte de Justiça do País, tais como Auxílio-Moradia (Valor do benefício subiu 59,19%, passando de R$ 2.750 para R$ 4.377,00.); 60 dias de férias enquanto os trabalhadores normais têm apenas 30. Nas bastasse, em outros casos concedem-se o auxílio-moradia de R$.4.300,00 a todos os magistrados sem residência oficial nas comarcas. Discute-se até a implementação do auxílio-alimentação (cerca de R$.1.600,00), para todos, já que em alguns Estados considerando que o CNJ ainda não regularizou para todos os magistrados. Cogita-se ainda mais da concessão do auxílio-educação que importa na vultosa soma de até R$. 7.250,00 para os filhos de magistrados e ainda prevê aos magistrados e aos servidores do judiciário auxílio para a própria educação, cerca de R$ 20.000,00 e R$.540,00, respectivamente. Isto sem considerar que em alguns casos ainda pugnam por verbas para custear despesas médicas e por ai vai... Note-se que ao se conceder esse abusivo, porquanto inoportuno aumento serão beneficiados também todos os outros juízes e demais servidores. Os do STJ têm seus salários baseados em 95% do salário dos ministros do STF; os juízes de segunda instância, por sua vez, têm seus salários baseados em 95% do salário dos magistrados do STJ; e assim por diante. Note-se, ainda mais, que a produtividade da nossa Justiça, num todo, é precaríssima sob todos os aspectos e há que há casos em que por falta de diligência processos chegam a caducar e prescrever tornando impunidos os que transgredem.

No meu incipiente entender tem que haver mudanças SIM!, no contexto Judiciário! Desde o acesso, que deveria ser por mérito pessoal, mediante concurso público conforme preceitua a Constituição desde sua edição, em outubro de 1988, e dentro da ordem constitucional jurídica vigente, já que princípio republicano que consagra a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os brasileiros natos e naturalizados, bem como aos estrangeiros na forma da lei, conforme disposto no art. 37, I, da CRFB e emenda Constitucional 19 de 1988, e não, como ocorre, por indicação politiqueira do Executivo e aprovação também politiqueira do já desacreditado Legislativo.

E alheio a tudo isso políticos ousam inconsequentemente colocar em pauta, e é aprovado, o reajuste pugnado pelos Excelentíssimos ministros do STF.

VETA TEMER, pelo menos isso!!!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO