A novela de sai prefeito, entra novo gestor e reassume o anterior começou no município de Tauá. Dois dias após a Câmara Municipal de Tauá afastar do cargo o prefeito Carlos Windson e empossar o vice-prefeito, Fred Rêgo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu, na noite desta sexta-feira, 14, liminar determinando a suspensão do processo de cassação do gestor municipal.
O prefeito Carlos Windson foi afastado em sessão realizada na Câmara de Vereadores na última quarta-feira, 12.
A defesa do prefeito Carlos Windson ingressou com reclamação no STF no último dia 5. Nesse mesmo dia, a comissão processante da Câmara de Vereadores aprovou o relatório julgando parcialmente procedente a denúncia por infração político-administrativa contra o gestor.
O ministro do STF determinou a suspensão do processo de cassação até o julgamento final da reclamação apresentada pela defesa, solicitou informações e abriu vistas à Procuradoria-Geral da República.
Mediante a decisão do ministro Gilmar Mendes, Carlos Windson vai reassumir a Prefeitura de Tauá.
Nas redes sociais, o prefeito comentou a decisão: “Meu querido Tauá, estou voltando. O STF acaba de suspender o processo de cassação. É mais uma vez a vitória da verdade, mostrando que a vontade de uma maioria, jamais representará a maioria de um povo honesto e trabalhador. A voz do povo é soberana. Golpe, não, Justiça, sim”.
Na quinta-feira à noite, o vice-prefeito, Fred Rêgo, durante solenidade de posse no Legislativo municipal chegou a anunciar nomes do secretariado.
TJ havia negado recurso
Ainda na sexta-feira, 14, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), negou um agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito Carlos Windson, contra a decisão da Justiça de Tauá que indeferiu o pedido apresentado por ele, para anular os atos da Comissão Processante e suspender a sessão da Câmara Municipal de Tauá, que cassou seu mandato por 11×4, na última quarta-feira, 12.
Red; DN