O FATO ACONTECEU ONTEM 28/03/2017 (Terça feira), por volta das 06h00, na localidade de sítio Bom Jesus, nas proximidades da localidade de Vázea Alegre, zona rural de São João do Jaguaribe, por ocasião de uma operação tendo á frente o FTA de Limoeiro, sob o comando do MAJ.R. MENEZES – CMT da 4ª CIA/1°BPM, foram presas e apreendida respectivamente, as seguintes pessoas: JOSÉ WELINGTON JUSTINO SOUSA, 21 anos, amasiado, operador de máquinas, natural de Fortaleza/Ce, residente na referida localidade, e ainda sua companheira a pessoa de JÉSSICA CHAVES SILVA, nascido em 25/07/1997, amasiada, sem profissão definida, natural de São João do Jaguaribe/Ce, também residente na referida localidade, e ainda a menor M J R S ( M.J.R.S), amasiada, sem profissão definida, natural de São João do Jaguaribe/Ce, residente na rua Daniel Rodrígues, numero centro de São João do Jaguaribe/Ce, natural de Limoeiro do Norte/Ce. Vale ressaltar que as três pessoas presas, são integrantes de uma quadrilha que vem aterrorisando aquele município, e municípios circunvizinhos, com práticas de roubos, homicídios, extorsões, dentre outros crimes, quadrilha essa que tem como lideres os foragidos da justiça conhecidos por SILVIO LENO e EDSON( VULGO LOURIM), dentre outros criminosos. Na residência em que o trio foi localizado e que era uma das bases da quadrrilha, foram apreendidos os seguintes materiais, ARMAS: 01 (um) revólver TAURUS, cal. 38, capacidade para 06 (seis) cartuchos, oxidado, contendo 05 (cinco) cartuchos intactos e 01 (um) deflagrado; 01 (um) revólver TAURUS, cal.38, capacidade para 06 (seis) cartuchos, oxidado, contendo 05 (cinco) cartuchos intactos; 01 (uma) espigarda cal.12, de repetição, marca BOITO, capacidade para 07 (sete) cartuchos, totalmente municiada. Foram ainda apreendidos, um total de 46 (quarenta e seis) cartuchos da marca CBC intactos, e 02 (dois) coletes balísticos, sendo um de nível II e um de nível III, sem identificação. Também foram apreendidos, 13 (treze) aparelhos celulares, sendo 01 LG IMEI 1 :359436064100608, IMEI 2: 359436064100616, um celular LG IMEI 1:35490404635985, IMEI 2:35490404635986, um LG IMEI 1:356116060758921, IMEI 2:356116060758939, um LG IMEI 352636062332585. Um celular SAMSUNG IMEI 1:356447057061965, IMEI 2:35644805761963, um NOKIA IMEI 359998051718742, um NOKIA IMEI 1:355940056343484, IMEI 2:355940056343492, um LG IMEI 1:357535056691516, IMEI 2:357535056691524, um LG IMEI 1:353187081952630, IMEI 2:353181081952648, um NOKIA IMEI 1:353037062609248, IMEI 2:353037062609255, um MOX IMEI 351632040032273, IMEI 2:351632040072675, um NOKIA IMEI;358263030915583, LG IMEI 1:357719071375178, IMEI 2:357719071375186. 01 (uma) motocicleta HONDA CG 150/FAN ESDI, de cor Vermelha, de placa OSN-7889, com queixa de roubo; uma motocicleta HONDA CG 150 TITAN ES, de cor Prata, de placa HWX-4953; uma motocicleta HONDA TORNADO, de cores Preta e Verde, sem placa e com numeração de chassi suprimida. Mais ainda 12 (doze) papelotes de cocaína pesando 10 gramas, 02 (dois) papelotes de maconha pesando 05 gramas, 155 peças de cama, mesa, banho e roupas masculinas e femininas. 01 cartão de crédito da administradora Bradesco, de Grande quantidade de produtos de limpeza e higiene pessoal, entre detergentes, sabonete, 22 pacotes de fraldas descatáveis, sabão, agua sanitária e etc. 10 (dez) bonés, de cores variadas, uma fonte elétrica, um Play Station, um armário pequeno para banheiro, 05 (cinco) jaquetas de cores variadas, um par de luvas de cor preta, 02 balaclavas de cor preta, R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos) em espécie, 02 balanças de precisão, um forno microondas, 01 som automotivo da marca ROADSTAR, diversas caixas de cremogema, 07 capacetes. Convém ressaltar que, grande parte do material apreendido, é fruto de varios assaltos praticado pela quadrilha nos últimos dias, nas imediações da localidade em que o trio foi preso. Participaram da operação, Após o final da operação, todo o material e os envolvidos no delito, foram encaminhados para a DPC de Russas-CE, onde foram realizados os procedimentos legais, por infrações aos art. 180 do CPB, art.288 do CPB, art.144b da Lei 5089, art.12, da Lei 10826 e art.33, da Lei 11343 (Lei de Entorpecentes).
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