Até esta segunda-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou 115 recursos de registro de candidaturas julgados para as eleições deste ano, dos quais 82 foram indeferidos. Do total, 25,6% dizem respeito ao enquadramento dos candidatos na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o TRE, a maioria deles (23%) tem como causa a desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por ato de improbidade durante o exercício de cargos públicos.
Um dos pedidos de registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa foi o do ex-prefeito do município de Nova Russas, no Sertão de Crateús. Marcos Alberto Martins já havia ocupado o cargo de prefeito do município, eleito em 2008, mas teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011, o que o tornou inelegível com base na lei da Ficha Limpa. Com a cassação do mandato, o ex-prefeito se tornou inelegível durante os oito anos subsequentes ao término do mandato, ou seja, até 2020.
Outras razões
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.
A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade (analfabetismo). Veja a lista dos recursos de registro de candidatura julgados até agora pelos juízes da Corte TRE.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os nomes dos candidatos com recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica. Caso recorram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenham a sentença de indeferimento confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.
Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154 recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de 700 recursos nas eleições deste ano.
Ficha Limpa
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a rejeição das contas de prefeitos por tribunais de contas não é suficiente para tornar um político inelegível. De acordo com a decisão – a ser seguida pelos demais tribunais – só uma câmara de vereadores poder tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
A Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular. Recebeu mais de 1,3 milhão de assinaturas de pessoas comuns, que apoiaram a ideia de impor regras mais duras para barrar a candidatura de políticos condenados. O que o Supremo decidiu é que, se um prefeito tiver as contas rejeitadas, ele só pode ser impedido de disputar novas eleições se a decisão for dos vereadores. Agora, sozinha, a palavra dos Tribunais de Contas não vale para barrar candidaturas.
G1/CE
Um dos pedidos de registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa foi o do ex-prefeito do município de Nova Russas, no Sertão de Crateús. Marcos Alberto Martins já havia ocupado o cargo de prefeito do município, eleito em 2008, mas teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011, o que o tornou inelegível com base na lei da Ficha Limpa. Com a cassação do mandato, o ex-prefeito se tornou inelegível durante os oito anos subsequentes ao término do mandato, ou seja, até 2020.
Outras razões
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.
A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade (analfabetismo). Veja a lista dos recursos de registro de candidatura julgados até agora pelos juízes da Corte TRE.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os nomes dos candidatos com recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica. Caso recorram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenham a sentença de indeferimento confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.
Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154 recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de 700 recursos nas eleições deste ano.
Ficha Limpa
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a rejeição das contas de prefeitos por tribunais de contas não é suficiente para tornar um político inelegível. De acordo com a decisão – a ser seguida pelos demais tribunais – só uma câmara de vereadores poder tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
A Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular. Recebeu mais de 1,3 milhão de assinaturas de pessoas comuns, que apoiaram a ideia de impor regras mais duras para barrar a candidatura de políticos condenados. O que o Supremo decidiu é que, se um prefeito tiver as contas rejeitadas, ele só pode ser impedido de disputar novas eleições se a decisão for dos vereadores. Agora, sozinha, a palavra dos Tribunais de Contas não vale para barrar candidaturas.
G1/CE