A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de Marcos Alberto Martins, candidato a prefeito de Nova Russas. Martins já ocupou o mesmo cargo anteriormente, tendo sido eleito no pleito de 2008, mas teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2011.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, pelo indeferimento, foi emitido após denúncia de um cidadão de que Marcos Alberto encontrava-se inelegível. Após levantamento da promotora de Justiça, Lívia Cristina Araújo, constatou-se que o pretenso postulante à Prefeitura de Nova Russas infringiu a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.“Suas condutas representam, ainda, crimes de responsabilidade, tornando-se, pois, inelegível para as eleições que se realizarem durante o período de oito anos subsequentes ao término daquele mandato, ou seja, até 2020”, alega ela.
Ainda segundo a representante do MP Eleitoral, “o requerente não adotou comportamento visando o bem geral da coletividade de Nova Russas, sobretudo ao negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração”, argumentou na petição.
Diário do Nordeste
O parecer do Ministério Público Eleitoral, pelo indeferimento, foi emitido após denúncia de um cidadão de que Marcos Alberto encontrava-se inelegível. Após levantamento da promotora de Justiça, Lívia Cristina Araújo, constatou-se que o pretenso postulante à Prefeitura de Nova Russas infringiu a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.“Suas condutas representam, ainda, crimes de responsabilidade, tornando-se, pois, inelegível para as eleições que se realizarem durante o período de oito anos subsequentes ao término daquele mandato, ou seja, até 2020”, alega ela.
Ainda segundo a representante do MP Eleitoral, “o requerente não adotou comportamento visando o bem geral da coletividade de Nova Russas, sobretudo ao negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração”, argumentou na petição.
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