-->

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

"Lei do Farol": Detran não multará em trechos urbanos de rodovias no Ceará

A medida vale para as vias localizadas no perímetro urbano das rodovias estaduais de Fortaleza e todas as cidades cearenses ( Foto: Fabiane de Paula )

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) suspendeu a aplicação de multas relacionadas à lei que obriga os condutores a manterem os faróis acesos durante o dia no perímetro urbano das rodovias estaduais.

Agora, atenção. O órgão optou por estabelecer uma fiscalização educativa nas vias de sua competência, ou seja, no perímetro urbano das rodovias estaduais de Fortaleza e todas as cidades cearenses. Fora dos perímetros urbanos, a fiscalização com a aplicação de multas permanece para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite. 

Multas emitidas estão suspensas

De acordo com o Departamento, todas as multas emitidas pelo Detran-CE anteriores à decisão estão suspensas e haverá a substituição por uma advertência, conforme o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. A substituição pela advertência já havia acontecido em outros estados do Brasil, como em Pernambuco.

O superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, lembra que uma parte da população alegou não saber onde começa e onde termina os trechos onde é preciso acender o farol. "A medida vale para todas as CEs. Se caso o condutor já tiver pago a multa, ele pode pedir um ressarcimento dando entrada formal junto ao Detran", ressaltou Barreto. 

Motivo

O órgão ressalta que a medida foi tomada por prazo indeterminado no intuito de permitir aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início e fim das rodovias estaduais que passam dentro das zonas urbanas. 

O condutor que for flagrado dirigindo um veículo sem os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas BRs, comete uma infração média e está passível de ser penalizado com quatro pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 85,13. 

Diário do Nordeste