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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Justiça eleitoral indeferiu candidatura de Pitiuba em Quixeré


Conforme resumo do despacho da juíza da 29ª (vigésima nona) zona eleitoral, relata que diante do Exposto, acolhe a impugnação movida pelo ministério público Eleitoral, razão pela qual INDEFIRIU o pedido de registro de chapa composto por RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES MAIA SANTIAGO e OCIONE GOMES DE MATOS para concorrerem, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, reconhecida em desfavor do Raimundo Nonato Guimarães Maia Santiago.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se - Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Limoeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2016.

Os imputados na decisão tem o direito de recorrer à segunda instância, que no caso é o TRE (tribunal Regional Eleitoral).

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