O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu, na quinta-feira (28), a cassação do mandato do prefeito de Saboeiro, Marcondes Herbster Ferraz (PSDB), por improbidade administrativa. O promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos propôs uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa combinada com pedido de tutela de urgência contra o tucano em razão de abandono do Conselho Tutelar.
O MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, “caput” (violação aos princípios da Administração Pública) da Lei 8429/92, com as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“O prefeito municipal deixou de agir (negligência) – omissão dolosa e incúria com a coisa pública – violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência em afronta ao interesse público meta a ser intransigentemente perseguida pelo administrador responsável”, informa o promotor.
Segundo o promotor, o Conselho Tutelar do município não possui infraestrutura adequada, não permitindo um atendimento digno. “Em decorrência da precariedade de estrutura, o Conselho Tutelar tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha.
A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que o Município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.
Negligência
Em setembro de 2010, o MPCE abriu Procedimento Administrativo tendo como objetivo o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, mirando a aquisição de melhores condições de trabalho aos conselheiros. Mesmo com Recomendações feitas à Prefeitura de Saboeiro, nenhuma solicitação foi atendida.
Em abril deste ano, o Ministério Público realizou inspeção na unidade do Conselho Tutelar, a partir de novo Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a estrutura da unidade. Nessa inspeção, foram constatadas irregularidades como ausência de impressora, de telefone fixo, de acesso à internet e de veículo automotor.
O Conselho tampouco recebeu o “kit” de equipamento da Secretaria de Direitos Humanos. No ano passado, o órgão ficou quatro meses sem fornecimento de água.
Ceará News
O MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, “caput” (violação aos princípios da Administração Pública) da Lei 8429/92, com as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“O prefeito municipal deixou de agir (negligência) – omissão dolosa e incúria com a coisa pública – violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência em afronta ao interesse público meta a ser intransigentemente perseguida pelo administrador responsável”, informa o promotor.
Segundo o promotor, o Conselho Tutelar do município não possui infraestrutura adequada, não permitindo um atendimento digno. “Em decorrência da precariedade de estrutura, o Conselho Tutelar tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha.
A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que o Município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.
Negligência
Em setembro de 2010, o MPCE abriu Procedimento Administrativo tendo como objetivo o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, mirando a aquisição de melhores condições de trabalho aos conselheiros. Mesmo com Recomendações feitas à Prefeitura de Saboeiro, nenhuma solicitação foi atendida.
Em abril deste ano, o Ministério Público realizou inspeção na unidade do Conselho Tutelar, a partir de novo Procedimento Administrativo com o objetivo de verificar a estrutura da unidade. Nessa inspeção, foram constatadas irregularidades como ausência de impressora, de telefone fixo, de acesso à internet e de veículo automotor.
O Conselho tampouco recebeu o “kit” de equipamento da Secretaria de Direitos Humanos. No ano passado, o órgão ficou quatro meses sem fornecimento de água.
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