“Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril para encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), após o processamento dos dados, no dia 20 de abril.
O prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.”
falecomricardotorres.blogspot.com.br
O prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.”
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