O vereador do município de Graça, Jardel Ximenes Souza, 30 anos, foi preso após furar uma blitz policial no fim da noite do último domingo, 14, na avenida Abolição, em Fortaleza. Ele estava acompanhado de uma mulher, que tentou passar para o banco de motorista e também acabou autuada pela fraude. O teste do bafômetro apontou que ele estava com quantidade de álcool no sangue acima do permitido para a condução de veículo.
Segundo a Polícia Militar, Jardel dirigia um Gol Branco, quando tentou furar a blitz, por volta das 17 horas. Os policiais viram que a passageira, Elaine Cristina do Nascimento Silva, 29, tentou trocar de lugar com ele e, por isso, os dois foram abordados e fizeram o teste do bafômetro.
O teste apontou que Jardel estava com 0.41 mg/l, acima do permitido pela Lei Seca (0.34mg/l), e Cristina com 0,21 mg/l de álcool no sangue. Os dois foram detidos e levados ao 2º Distrito Policial, no Meireles.
Jardel foi autuado pelos artigos 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e 311 (trafegar em velocidade incompatível com a segurança) do Código de Trânsito Brasileiro, além dos artigos 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) e 347 (inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa) do Código Penal Brasileiro. Cristiane, ainda conforme informações da SSPDS, foi autuada somente pelo artigo 347.
Foi entrado em contato com a Prefeitura de Graça, que informou que a Câmara estava fechada e também não poderia passar o contato de Jardel, que mora na capital cearense. As ligações para a Câmara da cidade não foram atendidas.
O que diz a lei
O artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses até três anos de prisão, além da aplicação de penalidades administrativas.
O Povo Online
Segundo a Polícia Militar, Jardel dirigia um Gol Branco, quando tentou furar a blitz, por volta das 17 horas. Os policiais viram que a passageira, Elaine Cristina do Nascimento Silva, 29, tentou trocar de lugar com ele e, por isso, os dois foram abordados e fizeram o teste do bafômetro.
O teste apontou que Jardel estava com 0.41 mg/l, acima do permitido pela Lei Seca (0.34mg/l), e Cristina com 0,21 mg/l de álcool no sangue. Os dois foram detidos e levados ao 2º Distrito Policial, no Meireles.
Jardel foi autuado pelos artigos 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e 311 (trafegar em velocidade incompatível com a segurança) do Código de Trânsito Brasileiro, além dos artigos 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) e 347 (inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa) do Código Penal Brasileiro. Cristiane, ainda conforme informações da SSPDS, foi autuada somente pelo artigo 347.
Foi entrado em contato com a Prefeitura de Graça, que informou que a Câmara estava fechada e também não poderia passar o contato de Jardel, que mora na capital cearense. As ligações para a Câmara da cidade não foram atendidas.
O que diz a lei
O artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses até três anos de prisão, além da aplicação de penalidades administrativas.
O Povo Online