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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

STF rejeita denúncia de crime eleitoral contra Aníbal Gomes



Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) a primeira denúncia julgada da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que não há indícios suficientes para abertura de ação penal contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) por crime eleitoral.

O deputado foi denunciado ao STF após depoimento prestado, em agosto, à Polícia Federal, em um dos inquéritos que responde na Lava Jato. Na ocasião, Gomes foi questionado sobre a origem de R$ 207 mil que foram aplicados na sua campanha. Aos delegados, o deputado afirmou que cerca de R$ 100 mil foram recebidos diretamente por ele, pelo fato de terem sido doados por parentes e em pequenas quantias. Com a base na afirmação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o deputado por suposta omissão na prestação de contas de campanha eleitoral do parlamentar.

Ao analisar o caso, o ministro Teori Zavascki entendeu que não há indícios mínimos de autoria do suposto crime. Além disso, Zavascki disse que a PGR sequer arrolou uma testemunha no inquérito. O relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Gomes é investigado em três inquéritos da Lava Jato que tramitam no Supremo. Em um deles, o deputado é acusado de atuar como representante do presidente do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL), no suposto recebimento de propina.

O gabinete do deputado foi alvo dos mandados de busca e apreensão da Operação Catilinárias, deflagrada nesta manhã.

Estadão Conteúdo