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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Governo divulga calendário de promoções de PMs e bombeiros do Ceará



O Governo do Estado anunciou nesta quinta-feira, 26, que cerca de 9 mil profissionais da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros serão promovidos entre os dias 16 e 23 de dezembro, em eventos realizados em Fortaleza, Sobral, Crateús, Itapipoca, Canindé, Iguatu, Juazeiro do Norte, Russas e Quixadá. Criada pelo governador Camilo Santana, a Lei das Promoções foi aprovada por unanimidade pelos deputados e sancionada no dia 25 de maio.

No próximo dia 16, Fortaleza recebe o primeiro evento de promoções, às 9h30, no Centro de Eventos, conforme o calendário do Governo. No mesmo dia, uma solenidade será realizada em Sobral, às 18h.

Em 17 de dezembro serão realizadas mais duas solenidades - em Fortaleza, às 9h30, e em Crateús, às 18h. No dia 21, o governador promove os policiais e bombeiros de Canindé e região, às 9h, e de Itapipoca, que inclui todo o litoral oeste, às 18h30.

No dia 22 de dezembro, os profissionais da Região do Cariri serão promovidos em evento realizado em Juazeiro do Norte, às 9h. Em seguida, às 18h, Iguatu sedia as promoções dos PMs e bombeiros do Centro-Sul do Ceará. Por fim, no último dia de solenidades, os beneficiados do litoral leste e do Vale do Jaguaribe participam da solenidade em Russas, às 9h, enquanto que os profissionais que atuam no Sertão Central e no Maciço do Baturité serão promovidos em Quixadá, às 18h. 

“Decidimos fazer por região para todos os promovidos participarem dos eventos. É justo que eles possam celebrar esse momento ao lado de seus familiares e amigos. São profissionais que vêm dedicando suas vidas à segurança pública e aos cearenses, e que não tinham expectativa de quando seriam promovidos. Estamos resgatando e corrigindo um benefício desses profissionais”, citou o governador Camilo Santana.

Primeira turma

Em junho deste ano, os primeiros 65 oficias (48 PMs e 17 bombeiros) beneficiados com a Lei das Promoções participaram de formatura no Palácio da Abolição. Pela legislação antiga seriam apenas 29 profissionais beneficiados em 2015.

De acordo com a Lei das Promoções, o profissional que cumprir o tempo mínimo de permanência no posto para ser promovido pode concorrer ao benefício. A cada ano, 60% do total será promovido. Os demais podem pleitear a promoção no ano seguinte, e, não conseguindo por dois anos seguidos, serão promovidos automaticamente.

O POVO Online