A remuneração variável – conhecida popularmente como comissão – para trabalhadores do segmento de pizzarias, barracas de praia e restaurantes do Ceará pode encolher até 25%. Na avaliação de Moraes Neto, vice-presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Barracas de Praia e Similares do Ceará (Sindirest), a perda está ligada ao cumprimento da nº lei 11.603. Ela estabelece, entre outros parâmetros, que o trabalhador tenha folga no domingo a cada três semanas de trabalho.
“Domingo é o maior dia de movimentação de vendas para bares e restaurantes. O funcionário deixa de ganhar. Para o empregador, ele terá um terço dos funcionários de folga. Isso prejudica o próprio rendimento do setor”, afirma. Vale destacar que o descanso remunerado durante a semana para os trabalhadores do setor continua mantido. A inclusão do domingo, como alerta o sindicato, seria uma folga extra.
Para se readequar à determinação, Moares ressalta que alguns estabelecimentos têm mudado horários de funcionamento para evitar perdas. “Algumas casas evitaram a atividade no domingo. Não há porque manter o estabelecimento aberto com poucos trabalhadores operando no dia”, reforça. Também calcula que as empresas terão de repassar o ônus da ausência de trabalhadores, repercutindo diretamente nas vendas. “O preço final será afetado. A empresa terá de fazer contratações extras. Trata-se de mais um custo para nós, já que teremos o nosso melhor dia reduzido”.
No ano passado o Sindirest ingressou com uma ação civil pública com amparo na Lei 605/49, que estabelece direito de repouso semanal nos limites das exigências técnicas das empresas. “Hoje somos equiparados ao comércio, mas temos a nossa própria lei. Cada setor tem sua peculiaridade”. Hoje haverá julgamento do recurso em audiência pública no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 7ª Região).
Caso o recurso seja indeferido, Moraes aponta a abertura de precedente para o trabalho informal. Para complementar a renda, os profissionais iriam buscar estabelecimentos que paguem o domingo. “O trabalhador buscaria um local que o aceite de maneira informal. Some a necessidade dos empregadores. Prevemos essa situação”.
Impasse
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio e Similares (Sintrahortuh) apoia o parecer no Ministério do Trabalho. “Ela vem para o bem da saúde do trabalhador. É necessário que ele tenha o lazer”, afirma José Lopes Lima, diretor de acompanhamento e de homologação do Sintrahortuh.
Ele avalia que a Lei 11.603 tem de ser obedecida. “Como garçom, nunca folguei um domingo ou feriado. Era prejuízo. Mas e o trabalhador que não recebe remuneração variável? Um churrasqueiro ou cozinheiro, por exemplo, não recebe a comissão. Para ele é importante o descanso”, destaca.
O Povo Online