O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Inácio de Alencar Cortez Neto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), concedeu liminar e determinou a volta imediata do prefeito Celso Crisóstomo ao cargo, nesta quarta-feira (21).
O retorno deve perdurar até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente.O juiz indicou a intimação da Câmara Municipal de Canindé para fazer cumprir a sentença.
Celso teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, por dez votos a um, no dia 04 de setembro, após suspeitas de uso indevido do dinheiro da iluminação pública. dez votos a favor e um contra.
Com a decisão, Paulo Justa, que estava a frente da municipalidade canindeense, volta a condição de Vice-prefeito. No início de setembro quando ele teve liminar acatada pela Justiça para voltar a prefeitura, Crisóstomo chegou a Canindé de helicóptero.
Veja a decisão na íntegra:
Concedida a Medida Liminar
Do exposto, defiro a liminar requerida com o fim de conceder, também, efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, e determinando a imediata reintegração do requerente no Cargo de Prefeito Municipal de Canindé, até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente.
Cumpra-se com urgência a intimação da Câmara Municipal de Canindé sobre o inteiro teor desta decisão. Proceda-se a citação do requerido, no endereço constante na exordial, para querendo, no prazo legal, oferecer a sua defesa. Desta decisão, oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé. Apresentada ou não sua contestação, abra-se vista a douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação.
Fortaleza, 21 de outubro de 2015
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Ceará Agora