A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei 664/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (PHS), que regulamenta a profissão de corretor de moda. Segundo o autor, o setor têxtil e de confecções do país é um dos maiores geradores do primeiro emprego e também empregador de mão de obra feminina.
“Estima-se que 75% dos 1,7 milhão de empregados do setor sejam mulheres. Mais do um intermediador de relações de compra entre lojistas, consumidores e revendedores, esse profissional atual como um facilitador de trâmite, um orientador de compras seguras e conscientes”, acrescentou Adail Carneiro. O projeto também ressalta a representatividade do corretor de moda cearense para o mercado interno de Fortaleza. Calcula-se que 77% das vendas realizadas no comércio atacadista local contem com uma ação profissional de corretores de moda.
Atualmente, a capacitação do curso de “Corretor de Moda” é assegurada pela oferta de educação profissional na modalidade de formação inicial e continuada inclusive no âmbito do programa governamental de inclusão produtiva (Pronatec). O curso está enquadrado como uma capacidade/qualificação profissional com cara horária mínima de 160 horas e escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio incompleto.
De caráter conclusivo, o Projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Blog do Eliomar