quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
RUSSAS-CE PRISÕES POR POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES
O fato aconteceu 03.02.2015, por volta das 15h20min, na Rua José Aires de Mendonça, nº 1111, no centro de Russas-CE, onde funciona uma oficina, depois de uma denúncia de que neste endereço era realizado consertos em armas de fogo, o serviço de inteligência da Policia Militar, prendeu VICENTE MACIEL HONORATO, nascido aos 18.12.1938, natural de Russas, filho de Joaquim Gonçalves Honorato e Maria Maciel Honorato, residente no mesmo endereço, onde foram apreendidos: 01 Pistola, calibre 22, marca e numeração ilegível; 01 Estojo de cartucho calibre 12, vazio; 05 Estojos de cartucho calibre 36, vazios; 08 Estojos de cartucho calibre 32, vazios; 07 Estojos de cartucho calibre 40, vazios; 02 Estojos de cartucho calibre 28; 01 Saco plástico contendo esferas de chumbo; 02 Espingardas artesanais montadas; 02 Espingardas artesanais desmontadas; 02 Espingardas artesanais socadeiras; 06 Coronhas de Madeira; 01 Caixa de papelão contendo várias ferramentas para concerto de armas; 02 Molas de espingardas; 01 Cano de espingarda; 04 Telhas de madeira para espingarda; 01 Pedaço de madeira em formato de garroncha. Dando continuidade com as investigações soube-se que no “BOX DO DEDEU”, no Mercado Novo, localizado
na Rua Conego Agostinho, no centro de Russas, eram comercializadas armas de fogo e munições, por volta das 16h25min, foi preso RAIMUNDO LOUREIRO DE CARVALHO, nascido aos 05.12.1945, natural de Russas, comerciante, filho de Raimundo Loureiro da Silva e Francisca das Chagas da Silva, residente na Rua 05, casa 1014, no bairro Planalto, nesta cidade, com quem foram apreendidos: 32 Estojos de cartuchos calibre 12, vazios; 01 Estojo de cartucho calibre 20, vazio; 01 Estojo de cartucho calibre 40, vazio; 07 Estojos de cartuchos calibre 28, vazios. Os PPMM: MAj realizaram as prisões e apreensões acima descritas e os PPMM; C NA RD 2775 – conduziram os infratores e todo material apreendido a DRPC em Limoeiro do Norte, onde foram autuados em flagrante por infração ao artigo 12 do Estatuto do Desarmamento
ERIVANDO LIMA