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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Ex-prefeita de Pindoretama terá que devolver R$ 118,9 mil

O juiz DanielCarvalho Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal deJustiça do Ceará (TJCE), condenou a ex-prefeita de Pindoretama, Renata MariaCosta Martins, a devolver R$ 118.965,32 aos cofres públicos. O valor total doprejuízo causado ao erário será apurado na fase de liquidação de sentença.Também terá de pagar multa de R$ 40 mil por ato de improbidade administrativa.
A determinaçãosuspende ainda os direitos políticos da ex-gestora por seis anos. Além disso,Renata Maria está proibida de contratar com o Poder Público e de receberbenefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, apartir do trânsito em julgado da sentença.
Segundo o TJCE, adecisão tem objetivo de agilizar o julgamento de ações de improbidade e decrimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).Segundo o processo, em 1997, a ex-prefeita teve as contas julgadas irregularespelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Entre asirregularidades, estavam a falta de licitação para despesas efetuadas comaquisição de combustíveis (R$ 90.766,48), medicamentos (R$ 19.136,24), serviçosde publicidade (R$ 9.162,60), e realização de despesas com doações para pessoasinexistentes (R$ 8.914,44).

Por isso, oMinistério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação deRenata Maria por atos de improbidade administrativa. Na contestação, aex-gestora negou haver ilicitude nos atos praticados e pediu a improcedência daação.

Ao julgar o caso, omagistrado entendeu que os documentos apresentados pelo TCM reuniram provassuficientes para confirmar a improbidade. Segundo Daniel, “durante o exercíciofinanceiro de 1997 foram realizadas despesas para a aquisição de combustíveis,serviços de publicidade e aquisição de medicamentos, importando no valor finalde R$ 118.965,32, sem que tenha sido apresentada qualquer documentação relativaaos procedimentos licitatórios”
fonte Diário do Nordeste.