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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

EM PEDRA BRANCA > Registrada segunda prisão no Sertão Central por crime eleitoral



Pedra Branca
Menos de mês após a primeira prisão na região Centro do Estado, foi registrada na noite desta quarta-feira, 1º de outubro, a segunda prisão, na mesma cidade, Pedra Branca. O motivo da prisão foi pelo mesmo tipo de infração eleitoral: propaganda política com uso de caixa de som amplificada, a menos de 200 metros de prédios públicos, o que é proibido pela Resolução 23.404 de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Polícia, o motorista Reginaldo Cardoso da Silva, 29 anos, conduzia um veiculo Fox preto ano 2007/2007 placa HYS-2601, fazendo propaganda política com uso de caixa de som amplificada, passando em frente ao prédio da Prefeitura Municipal e logo depois em frente ao Centro de Assistência Psicossocial (Caps), onde foi abordado pelo juiz eleitoral Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, recebendo voz de prisão.
O outro caso registrado na cidade, pelo mesmo tipo de crime eleitoral, ocorreu no dia 11 de setembro. O motorista, identificado como José Francisco Barreto de Carvalho, também conduzia um automóvel pelas proximidades do prédio da Prefeitura, fazendo propaganda política, quando foi flagrado pelo juiz de direito Paulo Santiago. O motorista foi conduzido até o Cartório da Justiça Eleitoral da cidade. Ele foi autuado e o carro apreendido.