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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Justiça nega liberdade a PM acusado de estuprar adolescente


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o tenente da Polícia Militar, Thiago Cândido da Silva, acusado de estuprar garota de 17 anos em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, no dia 8 de janeiro de 2013, o acusado, utilizando uma arma de fogo, abordou a adolescente e a forçou a entrar no carro dele. Depois de dirigir até um lugar deserto, o PM teria obrigado a garota a manter relações sexuais. Ele foi preso preventivamente em 31 de março deste ano, após decreto de prisão expedido pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Fortaleza.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625055-71.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou também possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e profissão definida.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (16/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. O relator explicou que o excesso de prazo não ficou caracterizado em virtude do prolongamento da instrução ter sido provocado por diligências requisitadas pela defesa, conforme entendimento da Súmula nº 64, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o desembargador, a decisão está devidamente fundamentada na gravidade do delito, “bem como diante da descrição de conduta violenta e perigosa à sociedade por parte do acusado, que, manteve conjunção carnal com uma menor de 17 anos de idade, ameaçando-a com arma de fogo, denotando, assim, sua periculosidade concreta”.

Ressaltou, ainda, que “o fato de o paciente ser policial militar provoca um maior temor à vítima e às testemunhas, sendo bem possível que a soltura do mesmo ponha em risco a regularidade e a conveniência da instrução criminal”.

Além deste processo, Thiago Cândido da Silva responde na Justiça a mais duas ações penais pela prática do mesmo crime (estupro de adolescente).

* Com informações do TJ/CE

Fonte: Ceará News