O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob o mesmo argumento, o não pagamento da multa estabelecida pela Justiça, indeferiu o pedido de registro da candidatura de Leonelzinho Alencar. Ele pagou a multa depois do prazo, mas não apagou o crime. O vereador recorreu da decisão do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral e na última semana o ministro João Otávio de Noronha, manteve o indeferimento da candidatura do vereador, como havia estabelecido o TRE.
Depois que tomou conhecimento da decisão do ministro do TSE, o vereador, querendo enganar as pessoas, passou a dizer que havia desistido da candidatura.
Fonte: Diário do Nordeste