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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MPF ajuíza ação contra ex-prefeito de Trairi por superfaturamento de merenda escolar


O Ministério Público Federal (MPF) em Itapipoca ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trairi (CE), Josimar Moura Aguiar, e o ex-ordenador de despesa da secretaria de Educação, Mamede Vieira Filho, por irregularidades na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação, o ex-prefeito é responsável por danos causados pelo superfaturamento de compras e aplicação irregular de verba, totalizando quase R$ 500 mil em irregularidades com dinheiro do Pnae. Durante a gestão de Aguiar, a Prefeitura adquiriu merenda escolar e material de consumo a preços que chegaram a superar em 200% o valor pago por produto similar no comércio. 

Procedimento instaurado para investigar o caso apontou que houve a compra superfaturada de merenda escolar e material de consumo pela gestão do município durante os anos de 2006 e 2007. Consta na ação do MPF que as compras foram feitas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


Auditoria do FNDE concluiu que os gestores causaram prejuízo próximo de R$ 150 mil no biênio apurado. Também ficou constatado que o ex-prefeito Josimar Moura Aguiar forneceu a alimentação adquirida pelo PNAE a alunos de outro programa – Peja (Programa de Educação de Jovens e Adultos) -, que já conta com verba própria para a mesma finalidade. Os valores dos gêneros alimentícios chegaram a cerca de R$ 120 mil. Por causa do desvio indevido, 25 escolas deixaram de receber merenda escolar.

Dentre os produtos analisados com superfaturamento, estão itens do cardápio escolar, como suco concentrado, flocos de milho, açúcar granulado, macarrão; bem como materiais de uso escolar, como canetas e papéis para impressão.

Na ação instaurada pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, o MPF pede que a Justiça Federal condene os responsáveis pelos atos de improbidade, o ressarcimento integral dos prejuízos, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará