O corregedor regional eleitoral, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, concedeu liminar em ação cautelar preparatória de investigação eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, para que se investigue supostas irregularidades cometidas pela Secretaria das Cidades do Estado do Ceará em convênios assinados com prefeituras do interior.
A Ação Cautelar nº 123977, ajuizada pelo MPE, é contra o secretário das Cidades do Estado do Ceará, Carlo Ferrentini Sampaio, e os candidatos aos cargos de governador e vice-governador, Camilo Santana e Izolda Cela, da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”.
Segundo o procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, os repasses de recursos do Governo do Estado ocorreram após o dia 5 de julho, período vedado pela legislação eleitoral, em benefício de municípios geridos por políticos aliados ao governador, que apoia o candidato Camilo Santana.
Em sua decisão, o corregedor regional eleitoral considera “plausível o argumento do Ministério Público: revela-se mais eficaz, para fins de instrução processual, o acesso aos documentos no local, in casu, a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará... Assim, diante da aparente gravidade do narrado, considerando presentes os requisitos autorizadores para concessão do pleito, determino que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Secretário das Cidades do Estado do Ceará ou quem as suas vezes fizer, disponibilize o imediato acesso a todos os documentos referentes aos convênios”.
Nas eleições 2014, cabe ao corregedor regional eleitoral, Abelardo Benevides Moraes, a investigação de casos de abuso de poder econômico e político, de acordo com artigo 22 da Lei Complementar 64/90. A decisão está sendo cumprida, através de oficial da Justiça Eleitoral, acompanhado de membros do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público de Contas do Estado.
* Com informações do TRE/CE
A Ação Cautelar nº 123977, ajuizada pelo MPE, é contra o secretário das Cidades do Estado do Ceará, Carlo Ferrentini Sampaio, e os candidatos aos cargos de governador e vice-governador, Camilo Santana e Izolda Cela, da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”.
Segundo o procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, os repasses de recursos do Governo do Estado ocorreram após o dia 5 de julho, período vedado pela legislação eleitoral, em benefício de municípios geridos por políticos aliados ao governador, que apoia o candidato Camilo Santana.
Em sua decisão, o corregedor regional eleitoral considera “plausível o argumento do Ministério Público: revela-se mais eficaz, para fins de instrução processual, o acesso aos documentos no local, in casu, a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará... Assim, diante da aparente gravidade do narrado, considerando presentes os requisitos autorizadores para concessão do pleito, determino que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Secretário das Cidades do Estado do Ceará ou quem as suas vezes fizer, disponibilize o imediato acesso a todos os documentos referentes aos convênios”.
Nas eleições 2014, cabe ao corregedor regional eleitoral, Abelardo Benevides Moraes, a investigação de casos de abuso de poder econômico e político, de acordo com artigo 22 da Lei Complementar 64/90. A decisão está sendo cumprida, através de oficial da Justiça Eleitoral, acompanhado de membros do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público de Contas do Estado.
* Com informações do TRE/CE
Fonte: Ceará News