segunda-feira, 21 de abril de 2014
TCM nega antecipar lista de fichas sujas ao MP Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará encaminhou, no início de abril, um ofício à presidência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) solicitando uma lista prévia com as condenações de gestores que possam configurar ficha suja nas eleições deste ano. O presidente do TCM, Francisco Aguiar, adianta que só vai divulgar os nomes no dia 5 de julho, prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral.
No final do ano passado, o procurador regional eleitoral do Estado, Rômulo Conrado, informou que o Ministério Público (MP) Eleitoral estava listando possíveis "fichas sujas" para embasar impugnações de candidaturas de pessoas consideradas inelegíveis. Porém, até agora, as únicas informações que o MP detêm são referentes às eleições de 2012, algumas das quais podem já estar desatualizadas.
Pela Lei da Ficha Limpa, são impedidos de disputar eleições candidatos condenados por órgão colegiado ou sem mais direito a recorrer. Decisões assinadas por um único magistrado, chamadas monocráticas, não convertem o réu em ficha suja.
O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, explica que, embora o prazo final para que o TCM forneça à lista à Justiça Eleitoral se encerre apenas em julho, o Ministério Público está tentando se antecipar, já que o órgão tem apenas cinco dias para impugnar as candidaturas. "A gente está organizando este trabalho para fazer acompanhamento e um trabalho prévio", resume, dizendo acreditar que o TCM vai atender ao pedido do MP Eleitoral, que pediu fossem liberados em dez dias.
Prazo adequado
Contrariando a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral, o presidente do TCM, Francisco Aguiar, diz que nem sequer lembra se recebeu o ofício. Minimizando o pedido, responde: "Não recordo se esse ofício chegou ao meu gabinete. Encaminharemos (a lista de condenações) dentro do devido prazo legal (5 de julho). A resposta será essa. Não posso disponibilizar antes de chegar o julgamento final".
Questionado se a data estabelecida pela Justiça Eleitoral é suficiente para que promotores e procuradores se mobilizem para tentar barrar candidatos em situação irregular, Aguiar diz que o prazo é adequado. "É hábil, toda vida foi assim, não podemos antecipar em função das mudanças de julgamento. Se houver julgamentos com contas desaprovadas, nós repassaremos", defende.
Conforme o presidente do TCM, na lista que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) consta o nome do gestor, município e as imputações aplicadas. "Se quiser na íntegra o acórdão daquele gestor, tem disponibilizado no portal do TCM", indica Francisco Aguiar.
Rômulo Conrado, procurador regional eleitoral, explica que o Ministério Público vai ter que obter as informações e verificar se a rejeição de contas foi motivada por atos graves. Ele esclarece que nem todos os nomes listados pelo TCM terão a candidatura questionada. "São muitos candidatos. Sempre se teve esse cuidado de obter os dados antes. Temos tido uma boa resposta", responde, apesar da sinalização negativa do TCM.
O calendário eleitoral estabelece 5 de julho como o prazo final para que os partidos e coligações apresentem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro de candidatos. É nessa data que Tribunais e Conselhos de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível do órgão competente.
Fonte: Diário do Nordeste Postagem Irleide Fama.