JAGUARUANA TCO / POR DESACATO / ART. 331 CODIGO PENAL
Por volta das 15H40min do dia 18/10/2024, a VTR – 1071 foram acionados via CIOPS para uma ocorrência na travessa 11 do setembro onde estaria acontecendo um crime de violência doméstica, que tinha como vítima UMA MULHER . O acusado era o seu filho Vale ressaltar que o mesmo já responde por vários artigos na esfera criminal e não se sabe se o acusado pertence a alguma organização criminosa. Ao chegar no local, o acusado estava falando alto, e a vítima informou para os polícias que não estava havendo nada de anormal, momento que seu filho começou a dizer palavrões com os policiais, e em seguida começou jogar objetos contra a composição, onde o acusado adentrou na residência, pegou uma panela com canja de galinha e jogou em direção dos policiais, onde foi dado voz de prisão e em seguida conduzido para a delegacia de Jaguaruana para os devidos procedimentos legai. Foi feito um TCO por desacato a autoridade policial com base no artigo 331 do código penal.
Quartel do 1º BPM, Russas – CE, 19 de Outubro de 2024.