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terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Russas - CE plantão policial 1º BPM



RUSSAS HOMICÍDIO POR ARMA DE FOGO  

Dia15/01/2024 (Segunda-feira), por volta das 18;30min, a PM foi informada via 190, que teria acontecido um homicídio por arma de fogo na comunidade de Sítio paraíso II, de pronto a equipe FT Russas foi até o local para averiguar o fato. Ao chegar ao local citado à equipe encontrou caído ao solo com vários disparos na região da cabeça a vitima identificado como sendo a pessoa de Breno Maia, já sem vida sendo que esse respondia pelos os artigos 12 e 35 do código penal e teria sido preso ano passado por trafico de Drogas. Segundo sua companheira teria acabado de chegar do hospital com a vítima quando ele saiu para abastecer sua motocicleta. Nesse momento um homem em uma moto de característica não anotado teria efetuado vários disparos e se evadiu. Compareceram ao local o Perito onde constatou 8 perfurações de arma de fogo, calibre 380 e 13 capsulas deflagrada ao solo. As equipes do policiamento local fizeram varias diligências, mas até o momento sem êxito. 

RUSSAS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA/MARIA DA PENHA.  

Dia 15/01/2024 (Segunda-feira), por volta das 17horas, do dia 15/01/2001, a VTR 1701 a policia recebeu uma denúncia via  copom, de um descumprimento de medida protetiva  sendo que essa  medida protetiva seria a favor de  sua mãe quando a composição chegou na travessa José Muniz da silva a vítima relatou que seu filho estava com efeito de uso de entorpecentes e que o mesmo estaria ameaçando-a com uma faca e que o mesmo não poderia está em sua casa pois teria uma medida protetiva em desfavor dele . A composição ordenou que o acusado saísse de casa sendo que esse se negou, quando autorizado pela mãe o policiamento adentrou na residência sendo que nesse momento o mesmo saiu correndo por cima dos telhados das casas vizinhas, sendo que o mesmo foi pego posterior vindo a resistir a prisão sendo necessário o uso progressivo da força para conduzi-lo a DRPC de Russas para os procedimentos cabíveis. Vale salientar que o infrator  responde por vários artigos do código penal 147,163,7 e 24.  Sendo esse  autuado  por quebra de medida protetiva e na lei de violência domestica e família contra mulher.

LIMOEIRO DO NORTE PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.  

Dia 15/01/2024, (Segunda-feira), por volta das 19horas, aPM foi informada pela a Equipe Raio da seguinte situação, de que durante patrulhamento de rotina foram informados por populares que dois (02) indivíduos estariam de posse de  uma arma de fogo. Ao abordar um dos suspeitos afirmou que a arma pertencia a outra pessoa, e ao chegar no endereço acima citado foi perguntado sobre a existência da arma, onde foi realizado a busca pessoal e encontrado 04 munições e em seguida um revolver, marca rosi,  calibre 38, oxidado, capacidade de 06 munições. foi dado voz de prisão e conduzido a DRPC de Russa-Ce, onde foi apresentado ao Delegado e autuado no estatuto do desarmamento conforme IP, ficando a disposição da Justiça.

Fonte; PM CE