Imagem da maternidade onde os bebês foram trocados, nos anos 1970 (Reprodução/Google Street View )
Um homem morreu, em Santa Catarina, após ter um acidente vascular cerebral (AVC), ao descobrir que a filha foi trocada na maternidade ao nascer, em 1975. O caso veio a público só agora, após a Justiça decidir que a família deveria ser indenizada pelo erro no hospital.
Uma das mães, vítima da troca, foi procurada por uma mulher em 2017, afirmando que havia feito um teste de DNA e descoberto não ser filha biológica da pessoa que considera mãe e, por isso, procurava registros de outros nascimentos no mesmo dia. Em 2018, a mulher decidiu fazer o exame de DNA, revelando que também não tinha vínculo biológico com a filha.
As meninas trocadas nasceram com 10 minutos de diferença. O caso, que aconteceu há mais de 40 anos, ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, em Joinville.
A família do homem que morreu entrou com processos contra a maternidade, pedindo por indenização e reparação pela morte associada a descoberta. O estado deverá pagar R$ 150 mil para mãe e o mesmo valor para a filha. A outra família também moveu um processo e teve direito a indenização.
“Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados”, disse o relator da matéria, no Tribunal de Justiça do estado (TJSC).
O Tribunal considerou que a falha “repercutiu seriamente ao menos em duas famílias” e afirmou que as consequências são “inimagináveis”. Segundo o relator do caso, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si,” Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas
“Após ser informado da troca dos bebês, [o homem] não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida. Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro”, disse relator da matéria no TJSC.
As informações são do Correio Braziliense.