Decisões de Gilmar Mendes e Roberto Barroso devolvem Paulo Dantas ao cargo. Ele foi afastado por decisão do STJ em meio a investigações.
O Supremo Tribunal Federal derrubou o afastamento e devolveu Paulo Dantas (MDB) ao cargo de governador de Alagoas. A medida foi determinada em decisões dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Ele foi afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, que foi confirmada pela Corte Especial do tribunal. A medida atendeu a um pedido da Polícia Federal na esteira da investigação sobre o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.
Segundo o inquérito policial, o esquema de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de Alagoas teria sido chefiado pelo governador. As investigações apontam que foram feitos saques em dinheiro em nome de funcionários fantasmas. Ainda de acordo com as investigações, aproximadamente R$ 54 milhões foram desviados desde 2019.
Os investigadores dizem que Paulo Dantas continuava nomeando funcionários fantasmas e se beneficiando do esquema mesmo no cargo de governador.
A mulher de Paulo Dantas, Marina Thereza Cintra Dantas, uma irmã dele e dois cunhados também são investigados por terem despesas pessoais pagas supostamente com dinheiro desviado.
Paulo Dantas assumiu o governo do estado em maio deste ano. Ele foi eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa, depois que Renan Filho, também do MDB, se afastou para concorrer ao Senado. Paulo Dantas concorre à reeleição com apoio do ex-presidente Lula, do PT, e do senador Renan Calheiros, do MDB. Do outro lado da disputa está Rodrigo Cunha, apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
As investigações, disse a ministra, mostram que o esquema envolveu a nomeação de 93 servidores fantasmas para cargos comissionados. Foram identificados vários saques em dinheiro, o que, segundo a ministra, foi adotado para dificultar o rastreamento.
A investigação aponta ainda que o governador um aumento patrimonial expressivo nos últimos anos.
Em sua decisão, Mende entendeu que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.
Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.
(Terra Brasil Notícias)