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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

A Operação Carnaval será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. 

A Operação Carnaval irá ocorrer a partir da meia noite do dia 25 de fevereiro até as 23h59 do dia 02 de março. A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito. 

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.

Balanço Final 

O Balanço final da Operação Carnaval 2022 será divulgado na tarde de quinta-feira (03 de Março), através do portal PRF.  

Educação para o Trânsito

A PRF segue com sua missão de proteger vidas, se empenhando no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Orientações para quem vai pegar a estrada: 

● Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização. 

● A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também. 

● O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente. 

● As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro. 

● Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais. 

● Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.

 Restrição de tráfego 

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, para circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos: 

I - Largura máxima: 2,60 metros; 

II - Altura máxima: 4,40 metros; 

III - Comprimento total de 19,80 metros; 

IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. 

Datas e horários da restrição 

25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h; 26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h; 01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22 h; 02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.