A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19, com liberação de algumas atividades econômicas e tem validade até 6 de junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município.
PROIBIDO
– Aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos, tais como calçadas, ruas, praças, calçadões, areninhas, ginásios, quadras; esportivas;
– Som automotivos, como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis;
– Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
– Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 22h às 5h em espaços públicos;
– Aluguel de sítios;
– Prática esportiva coletiva, com mais de três pessoas;
– Festas e eventos, de qualquer tipo, em ambientes fechados e abertos;
– Museus e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, tanto em locais abertos como fechados, públicos ou privados.
LIBERADO
Funcionamento de Instituições religiosas, prática esportiva e academias
– Celebrações presenciais até as 20h (de segunda à sexta) e até as 17h (sábado e domingo), com limite de 40% da capacidade e seguindo em protocolos sanitários;
– Uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, envolvendo a reunião de até 03 (três) pessoas;
– Academias de 5h às 21h (de segunda à sexta) e de 05h às 16h (aos sábados)
prática de atividades individuais, com agendamento, limite de 25% da capacidade simultaneamente e observados todos os protocolos sanitários.
Comércio, serviços e locais de alimentação fora do lar
– Comércio de rua e serviços, de 07h às 16h;
– Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10h até às 21h;
Obs. Todos com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.
Restaurantes, Hotéis, Pousadas e afins
– Permissão de música ambiente, inclusive com músicos, e proibido espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;
– Limitação seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins;
– Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, não permitir pessoas em pé, inclusive na calçada;
– Proibição de fila de espera na calçada.
Autoescola
– Autoescolas: aulas práticas no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 19h, no sábado e domingo, com prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários;
O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o responsável por às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
Baixe o decreto no link abaixo.
DECRETO Nº 071_2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 – MUNUTENÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO CONTRA A COVID 19
DECRETO Nº 072_2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 – FERIADO CORPUS CHRISTI