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domingo, 20 de dezembro de 2020

FACHIN DETERMINA QUE PRESOS DE GRUPO DE RISCO DA COVID-19 PASSEM DO SEMIABERTO PARA DOMICILIAR

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou na quinta-feira (17) que, por conta da pandemia do novo coronavírus, presos do grupo de risco podem deixar o regime semiaberto e cumprir a pena em prisão domiciliar. 

Para ser beneficiado, além de estar em uma cadeia superlotada, o preso não pode ter cometido nenhum crime com uso de violência e deve comprovar, com documentação médica, que é do grupo de risco. 

A decisão de Fachin atende a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que solicitou a concessão de habeas corpus para todos os presos que estiverem em cadeias com população carcerária acima da capacidade. 

Segundo Fachin, a determinação possui vigência até o fim da situação de emergência de saúde pública. 

Em sua decisão, o ministro também defendeu que juízes podem substituir a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. 

As condições do regime aberto em prisão domiciliar devem ser fixadas pelo respectivo juízo da execução penal, que também pode negar a "flexibilização", caso ocorra uma das seguintes possibilidades: 

-Quando a unidade prisional não registrou casos da covid-19 

-Quando a unidade prisional estiver adotando medidas preventivas contra o coronavírus 

-Quando houver atendimento médico adequado no presídio 

Na decisão, Fachin ainda ressaltou o risco de contaminação por funcionários do sistema penal. 

Com informações do portal UOL
Foto ilustrativa