No entendimento da Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente.
O eleitor que, por algum ou outro motivo, não conseguiu votar neste domingo (15), durante o primeiro turno das eleições municipais, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para ocorrer no próximo dia 29 de novembro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o direito pode ser exercido normalmente, tendo em vista que se tratam de eleições distintas.
Para isso, o eleitor deve estar com o título devidamente ativo, em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Ausência justificada
Caso não compareça à votação em um dos turnos ou nos dois, o cidadão deve justificar a ausência até 60 dias após o pleito.
Quem faltou o primeiro turno tem até dia 14 de janeiro de 2021 para justificar, enquanto quem deixou de comparecer ao segundo turno tem até dia 28 de janeiro.
É necessário justificar a falta em cada um dos turnos separadamente.
Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, o eleitor não está impedido de votar no segundo, porque tem até 60 dias para fazê-lo.
Acompanhamento do processo
Durante o processo de justificativa, é necessário preencher o formulário de justificativa eleitoral por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Ao justificar, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de votar.
Posteriormente, ele terá acesso a um códido de protocolo a partir do qual poderá acompanhar o processo e a decisão do juiz eleitoral sobre o caso.
(DN)