Recursos serão utilizados "em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas".
Nesta terça-feira (7), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Em sua decisão, ele determinou que o dinheiro seja disponibilizado ao governo do presidente Jair Bolsonaro para ser utilizado “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas”.
Dinheiro ficará disponível para o governo de Jair Bolsonaro utilizar contra a Covid-19 Foto: Marcos Corrêa/PR
O Fundo Eleitoral equivale a R$ 2 bilhões. Já o Fundo Partidário é de R$ 959 milhões.
Ao decidir pelo bloqueio, o magistrado afirmou que a “pandemia que assola toda a humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório” e disse a Covid-19 “que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.
Itagiba Catta Preta Neto explicou que “além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar, inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”.
O juiz ainda apontou que os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
Para ele, a manutenção de ambos os fundos à disposição dos partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.
A decisão completa pode ser lida aqui.
(Pleno News)