O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar no pedido de habeas corpus do empresário George Gustavo da Silva. Ele é acusado de chefiar um esquema de tráfico internacional de drogas no Ceará, que foi desarticulado pela Polícia Federal (PF) na Operação Cardume. Em contrapartida, a Corte recusou a liminar para outro suposto líder da quadrilha, o também empresário Cícero de Brito.
As duas decisões foram tomadas pelo ministro Marco Aurélio. No dia 3 de fevereiro último, o membro do STF considerou o excesso de prazo da prisão de George Gustavo para conceder a liberdade. O empresário foi condenado a 164 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, pelo cometimento dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
"O paciente permaneceu preso, sem culpa formada, entre 29 de setembro de 2015 e 10 de abril de 2018, voltando a ser custodiado em 7 de maio de 2019. Considerada a soma dos lapsos, a prisão preventiva perfaz 3 anos, 3 meses e 9 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", afirmou o ministro.
Apesar da liminar, George Gustavo continua detido no Ceará devido a um mandado de prisão oriundo de uma execução penal do Rio Grande do Norte - seu Estado de origem. A defesa do empresário, representada pelos advogados Giancarlo Pereira de Souza e Hélio Nogueira Bernardino, informa que irá pedir a transferência do cliente para esse Estado, com o objetivo de alcançar progressão de regime.
Já na última segunda-feira (9), Marco Aurélio indeferiu a liminar no pedido de habeas corpus de Cícero de Brito. O ministro do Supremo Tribunal Federal reforçou a decisão da Justiça Federal de condenar o empresário a 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Cícero, entretanto, não está preso. Segundo os advogados Giancarlo de Souza e Hélio Bernardino, o cliente ainda não tomou conhecimento formal de que outra liminar, concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, foi derrubada por decisão definitiva contra o habeas corpus, e se encontra em local não informado e não sabido. Com a recusa do STF, a defesa já ingressou na Corte, na última quinta-feira (12), com um pedido de extensão de benefício, por entender que George Gustavo e Cícero de Brito se encontram em situações semelhantes.
Operação
A Polícia Federal deflagrou a Operação Cardume em setembro de 2015 para desarticular a maior quadrilha de tráfico internacional de drogas já descoberta no Ceará, composta por uma sociedade entre traficantes ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e empresários.
O grupo criminoso trazia maconha e cocaína da Bolívia e do Paraguai para enviar para Itália e Portugal. A estimativa da PF era que o esquema movimentava 300 kg de cocaína e R$ 6 milhões por mês. O dinheiro obtido com o tráfico internacional de drogas era "lavado" por empresas no Ceará, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Dos 28 réus, 25 foram condenados em primeira instância, dois tiveram as penas extintas porque foram mortos e um foi absolvido
A partir dos levantamentos da 'Cardume', iniciados em 2013, os investigadores chegaram a outro esquema criminoso: a venda de habeas corpus nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o que originou a Operação Expresso 150, deflagrada também no ano de 2015. Desembargadores, advogados, familiares de ambos e um traficante - que era investigado pelo tráfico internacional de drogas e teria comprado uma liminar - são acusados pelos crimes.
(Diário do Nordeste)