Os candidatos que já concluíram curso teórico poderão realizar a prova teórica. Os candidatos que já concluíram as aulas práticas poderão realizar a prova prática. Os alunos que não concluíram parte teórica ou parte prática terão os processos paralisados temporariamente até que as autoescolas requeiram ao Detran a participação nos programas popular e estudantil, e o Detran faça a liberação.
Erivando Lima;