Sábado dia 09/12/2017 (sábado), por volta das 17 h 30 min, cidadãos do Distrito de Lagoinha, Quixeré-CE, informaram que um individuo em um veículo trafegava em alta velocidade e quase causou um atropelamento de pedestre; De pronto a Viatura de prefixo 1174, com os PMs, constataram a veracidade da denúncia, abordaram o veículo GM Corsa Wind, de placas HWB-7922, cor azul, ano fabricação/modelo 1999/1999, conduzido por Francisco Leudisvaldo de Lima, natural de Russas-CE, residente em Lagoinha, Quixeré-CE, o qual estava visivelmente com sinais de alterações em sua capacidade psicomotora, tendo o referido condutor afirmado que desde as 13h estava ingerindo bebida alcoólica, bem ainda, não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Francisco Leudisvaldo recusou-se a ser conduzido à autoridade de trânsito (Polícia Rodoviária Estadual), sendo necessário uso da forca, visto que tentou lesionar os Policiais, como também desacatou os Policiais Militares, utilizando a expressão: "esses arrombados". Em seguida foi conduzido e apresentado a Polícia Rodoviária Estadual, que diante da recusa do acusado em submeter-se ao teste de bafômetro, lavraram o Termo de Constatação de Sinais de Alterações da Capacidade Psicomotora.
Após, foi apresentado a Delegacia Regional de Russas, ao Delegado de Polícia Civil Dr. Fábio Amaral, o qual determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito sob n° 541.721/2017, capitulando as condutas do acusado nos seguintes institutos: Art. 329 e 331 do Código Penal, resistência e desacato, respectivamente, e Art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.
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