O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu manter o auxílio-moradia do desembargador Carlos Feitosa, afastado desde junho deste ano por conta da Operação "Expresso 150", deflagrada em junho de 2015 pela Polícia Federal (PF) e que investiga a venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao todo, dos sete conselheiros do TCE, quatro votaram contra a ação que pedia a suspensão do pagamento, enquanto outros dois votaram a favor.
Os conselheiros Itaci Todero, que foi o relator do caso, Valdomiro Távora, Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya foram os que votaram contra a liminar. Já Soraia Victor e Rholden Queiroz votaram a favor da suspensão do benefício. O auxílio é de R$ 102,8 mil.
Responsável pela liminar, o procurador de contas do Ministério Público Especial junto ao TCE, Gleydson Alexandre, afirmou que deverá recorrer da decisão. Segundo ele, o relator do caso não teria feito análise de diversos pontos do caso, entre eles do princípio de moralidade. "É imoral você pagar um auxílio moradia para quem não está exercendo as funções", afirmou ao classificar a decisão como política.
Todero, no entanto, discordou de Gleydson Alexandre. "Foi uma decisão técnica", disse ele. Além disso, o conselheiro também afirmou que ainda não foi tomada uma posição definitiva sobre a matéria. "O que nós analisamos agora foi se existiam os princípios autorizadores para pronunciamento cautelar", afirmou. Segundo ele, em um prazo de 20 dias, o presidente do TJCE deverá ser ouvido e um posicionamento final será definido.
TCE corta auxílios de conselheiros do TCM
Na mesma sessão, o TCE também aprovou, por unanimidade, resolução administrativa que corta o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação recebidos pelos 7 conselheiros colocados em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Corte entendeu que, como eles não estão em atividade, devem receber apenas a remuneração sem a inclusão desses benefícios.
Em seu despacho, o presidente do TCE, Edilberto Pontes, concluiu que o "auxílio-alimentação e o auxílio-moradia consubstanciam verbas alimentares, de natureza propter laborem. Sua percepção pressupõe efetivo exercício, sendo medida de rigor concluir que com o advento da Emenda Constitucional 92/2017, os conselheiros do extinto TCM, postos em disponibilidade, não podem fazer jus a elas."
Red; DN