Ontem, dia 30/08/2017, por volta de 10;30 min, o policiamento do destacamento de Iracema recebeu uma denúncia anônima via 190 que um casal de origem da cidade de Pereiro-CE havia acabado de sair com certa quantia de drogas da residência de uma pessoa, identificada inicialmente por Rubens, localizado no bairro Paz, em Iracema-CE. De pronto a equipe da PM, saiu em diligência numa perseguição aos suspeitos na CE-138, que liga as cidades de Iracema-CE a Ererê-CE, ao mesmo tempo que entrou em contato via rádio com o destacamento de Ererê-CE, para fecharem o cerco e realizarem a abordagem ao casal que se encontrava numa motocicleta HONDA/C G 150 cc TITAN, cor vermelha, placa OSV-6136. Foi quando o comandante do destacamento de Ererê-CE,e sua equipe informou que também havia recebido a mesma informação pelo 2º TEN PM que já estava em deslocamento com sua patrulha para localizar esses suspeitos. Por voltas das 11;00 hs, foi realizada a interceptação aos suspeitos identificados por ANTONIO ALAN DE SOUSA, solteiro, natural de Pereiro-CE, 24 anos e a menor de iniciais K.D.M., natural de Limoeiro do Norte-CE, residente em Vila Cruz, zona rural de Pereiro-CE, nas proximidades do açude Santa Maria na CE-138 pela viatura de Ererê-CE, e com eles foi encontrado 440g de maconha, 45g de crack e 49g de pasta base de cocaína e R$130,00 (cento e trinta reais) em dinheiro. Ao serem indagados sobre a origem daquela droga, os mesmos confirmaram que haviam pego na casa de RUBENS NERES DA SILVA, casado, natural de São Paulo-SP, residente a Rua João Batista de Almeida, bairro Paz, Iracema-CE. Assim, as equipes supracitadas saíram em diligencia a residência do Rubens e lá conseguiram realizar a prisão do mesmo e encontraram ainda no interior de sua casa, 110g de maconha e R$ 49,85 (quarenta e nove reais e oitenta de cinco centavos) em notas de R$2,00 (dois reais) e moedas de R$1,00 (um real), além de uma balança de precisão. Os infratores foram levados a presença da autoridade policial da DPC de Iracema-CE e foram indiciados por Tráfico de Drogas (Art. 33 e Art.35 da Lei 11.343/06), como também lavrado o TCO
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