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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Governador decreta emergência em mais 38 municípios do Ceará

DECRETO Nº32.263, 19 de junho de 2017.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com
fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal
nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº02, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

Considerando competir ao Estado à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico nº07/2017, datado de 12 de junho de 2017, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE. DECRETA:

Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste decreto.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto,
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE, integrante do processo de declaração
de Situação de Emergência dos Municípios, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.

Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos Municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
– CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.

Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº32.263, DE 19 DE JUNHO DE 2017 MUNICÍPIOS:

1. ARACOIABA
2. ARATUBA
3. BREJO SANTO
4. CARIRIAÇU
5. CARNAUBAL
6. CATARINA
7. CEDRO
8. CHAVAL
9. GUARACIABA DO NORTE
10. IBICUITINGA
11. ICAPUÍ
12. IPAUMIRIM
13. IRAUÇUBA
14. ITAPAJÉ
15. ITAPIÚNA
16. JAGUARUANA
17. MADALENA
18. MISSÃO VELHA
19. MORRINHOS
20. NOVA OLINDA
21. PACAJUS
22. PARAMOTI
23. PORTEIRAS
24. POTIRETAMA
25. QUITERIANÓPOLIS
26. QUIXER?
27. REDENÇÃO
28. RUSSAS
29. SALITRE
30. SÃO GONÇALO DO AMARANTE
31. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
32. SENADOR POMPEU
33. TABULEIRO DO NORTE
34. UMARI
35. UMIRIM
36. URUOCA
37. VARJOTA
38. VÁRZEA ALEGRE

Red; Blog Roberto moreira