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segunda-feira, 17 de abril de 2017

PALHANO ROUBO DE VEICULO


Ontem dia 16/04/2017, por volta das 01h00, compareceu neste destacamento o Sr Raimundo Neto Martins da Costa, solteiro, agricultor, 25 anos , natural de Russas, residente no Sítio Pedras, Z/R, da cidade de Russas, informando que dois indivíduos armados de arma de fogo, em uma motocicleta de cor vermelha, o abordaram na CE 371, KM04, na Vila Salgadinho, próximo ao “Bar da Buchudinha”, e anunciaram um assalto, sendo-lhe subtraído a motocicleta HONDA/ CG 150 FAN ESI, PRETA, PLACA ORV 5852 – RUSSAS/CE e sua carteira contendo documentos, dinheiro e cartões. De imediato a ocorrência foi repassada a CP 1571, composta pelo Sgt R. Sales, que iniciou as diligências, sendo que na mesma rodovia se deparou com os indivíduos transitando na motocicleta HONDA/ CG 150 ESI, VERMELHA, PLACA NRD 1316 – SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE, iniciando assim uma breve perseguição e sendo eles abordados em seguida. Após realizada a busca pessoal foram identificados como sendo: 1 – Francisco Matheus Silva Moura,  20 anos natural de Limoeiro do Norte, solteiro, estudante, residente na Bela Vista – São João do Jaguaribe; e, 2 – J J M S 16 anos, natural de São João do Jaguaribe, residente no Alto do Bode – S. J. do Jaguaribe. Com os referidos foram encontrados o documento da motocicleta da vítima e um cartão de conta da Caixa Econômica, com respectiva senha, no entanto não foi encontrada nenhuma arma. A vítima reconheceu que eles foram os autores do roubo. Depois de algumas diligências e indagações os envolvidos relataram que haviam praticado o crime e que havia mais um envolvido, identificado por Vítor, que foi quem ficou com a motocicleta da vítima e teria seguido nela para a cidade de São João do Jaguaribe/CE. Esclarecidos os fatos, as partes foram conduzidas a Delegacia de Russas, apresentados a autoridade policial, foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito em desfavor de Francisco Matheus Silva Moura, por infração, em tese, ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal / art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, e José Jefferson Maciel Silva, por ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, § 2º, I e II do CPB.

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