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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Confira a lista de Prefeituras cearenses que não registraram envio de contas às Câmaras

Quando a prestação de contas não é enviada ao TCM é instaurado processo para apuração de responsabilidades.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou nesta sexta-feira (24) que apenas 18 das 184 Prefeituras cearenses não realizaram o cadastramento através do sistema eletrônico do Tribunal, referentes a prestações de contas de governo de 2016, impossibilitando as respectivas Câmaras municipais o envio dessas contas ao TCM.

De acordo com o Calendário de Obrigações Municipais, divulgado pelo TCM no início do ano, o prazo previsto em lei para o envio da documentação finalizou-se no último 31 de janeiro.

Confira abaixo a lista de municípios que não registraram entrega das contas:

Alcântaras

Amontada

Baixio

Barro

Baturité

Beberibe

Bela Cruz

Canindé

Choró

Ererê

Irauçuba

Itatira

Monsenhor Tabosa

Paramoti

Pedra Branca

Poranga

Salitre

Tauá

De acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, quando a Prefeitura não disponibiliza as contas ao Poder Legislativo no prazo determinado há um prejuízo a toda a sociedade, que fica impossibilitada de ter acesso a esse documento.

“As normas indicam que as contas de governo devem ficar durante sessenta dias nas Câmaras à disposição de qualquer pessoa, para depois serem enviadas ao TCM para que este emita parecer. Quanto mais tarde esse documento for enviado, menos tempo será concedido à sociedade de acessá-lo, ferindo a transparência e o acesso à informação pública”, explicou.

Caso não recebam as contas no prazo as Câmaras devem tomar as medidas cabíveis instaurando os procedimentos e apurando as responsabilidades, visto ser essa uma obrigação constitucional, prevista também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente da Câmara municipal tem até o dia 10 de abril para enviar as contas do governo ao TCM. Esse documento deve apresentar a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos a educação, saúde, gastos com pessoal e regime previdenciário, dentre outros aspectos.

Atualmente, a tramitação dessa prestação de contas ocorre por meio eletrônico. Utilizando a internet, o prefeito deverá realizar o envio à Câmara municipal, através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal (Processo Eletrônico).

A Câmara Municipal, por sua vez, deverá providenciar o encaminhamento ao TCM até o dia 10 de abril de cada ano, também pelo sistema, cabendo ao presidente do Legislativo essa tarefa. O processo pode ser acompanhado na página do TCM, onde estão disponíveis todos os documentos e análises feitas pelo órgão técnico.

Quando a Câmara Municipal não envia ao TCM é instaurado processo para apuração de responsabilidades.

Fonte Ceara News