Quando a prestação de contas não é enviada ao TCM é instaurado processo para apuração de responsabilidades.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou nesta sexta-feira (24) que apenas 18 das 184 Prefeituras cearenses não realizaram o cadastramento através do sistema eletrônico do Tribunal, referentes a prestações de contas de governo de 2016, impossibilitando as respectivas Câmaras municipais o envio dessas contas ao TCM.
De acordo com o Calendário de Obrigações Municipais, divulgado pelo TCM no início do ano, o prazo previsto em lei para o envio da documentação finalizou-se no último 31 de janeiro.
Confira abaixo a lista de municípios que não registraram entrega das contas:
Alcântaras
Amontada
Baixio
Barro
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Canindé
Choró
Ererê
Irauçuba
Itatira
Monsenhor Tabosa
Paramoti
Pedra Branca
Poranga
Salitre
Tauá
De acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, quando a Prefeitura não disponibiliza as contas ao Poder Legislativo no prazo determinado há um prejuízo a toda a sociedade, que fica impossibilitada de ter acesso a esse documento.
“As normas indicam que as contas de governo devem ficar durante sessenta dias nas Câmaras à disposição de qualquer pessoa, para depois serem enviadas ao TCM para que este emita parecer. Quanto mais tarde esse documento for enviado, menos tempo será concedido à sociedade de acessá-lo, ferindo a transparência e o acesso à informação pública”, explicou.
Caso não recebam as contas no prazo as Câmaras devem tomar as medidas cabíveis instaurando os procedimentos e apurando as responsabilidades, visto ser essa uma obrigação constitucional, prevista também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O presidente da Câmara municipal tem até o dia 10 de abril para enviar as contas do governo ao TCM. Esse documento deve apresentar a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos a educação, saúde, gastos com pessoal e regime previdenciário, dentre outros aspectos.
Atualmente, a tramitação dessa prestação de contas ocorre por meio eletrônico. Utilizando a internet, o prefeito deverá realizar o envio à Câmara municipal, através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal (Processo Eletrônico).
A Câmara Municipal, por sua vez, deverá providenciar o encaminhamento ao TCM até o dia 10 de abril de cada ano, também pelo sistema, cabendo ao presidente do Legislativo essa tarefa. O processo pode ser acompanhado na página do TCM, onde estão disponíveis todos os documentos e análises feitas pelo órgão técnico.
Quando a Câmara Municipal não envia ao TCM é instaurado processo para apuração de responsabilidades.
Fonte Ceara News