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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Justiça Federal derruba liminar que impedia Maia de disputar reeleição

O presidente do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador Hilton Queiroz, derrubou a liminar de um juiz de primeira instância de Brasília que impedia o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição.

A liminar havia sido concedida pelo juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, na última sexta-feira (20). A decisão da semana passada atendia ao pedido de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, consultor jurídico que assessorou o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.

Lucas também assessorava deputados do centrão, grupo de parlamentares do qual fazem parte dois dos adversários de Maia, Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF).

"A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua Mesa Diretora", afirma o desembargador em sua sentença.

Outros casos

Na semana passada, Maia já havia sido notificado em outro processo que tenta barrar a candidatura dele.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu dez dias para que ele se manifeste a respeito de uma ação movida por André Figueiredo (PDT-CE), seu adversário na disputa para permanecer no comando da Casa. Figueiredo questiona a possibilidade de reeleição de Maia na atual legislatura.

O relator do caso é o ministro Celso de Mello, que já solicitou informações em outra ação que contesta a candidatura de Rodrigo Maia, impetrada pelo Solidariedade às vésperas do recesso do Judiciário, em 16 de dezembro. O Solidariedade apoia a candidatura de Jovair Arantes na disputa pelo comando da Casa.

Fonte DN