A Justiça determinou que o prefeito do município de Guaiúba, Kaio Virgínio Gurgel Nogueira, reintegre todos os servidores temporários demitidos no período vedado pela Lei das Eleições, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por cada servidor não reintegrado.
A decisão do juiz da 57ª Zona Eleitoral, Agenor Studart Neto, atende a pedido do Ministério Público Eleitoral que, no dia 12 de dezembro, ajuizou representação específica contra o gestor municipal requerendo, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para tornar sem efeito a demissão/exoneração de todos os servidores em desacordo com a legislação eleitoral.
Na petição inicial, o promotor de Justiça Roberto Serravalle, informa que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da 57ª Zona Eleitoral, por meio de declarações prestadas por habitantes de Guaiúba, que logo após o pleito municipal, no dia 02 de outubro, foram promovidas demissões de diversos servidores do Município.
Ele explica que, inicialmente, o MP Eleitoral enviou ofícios requisitando esclarecimentos e remessa de documentos referentes à contratação dos servidores e que, por fim, recomendou que o prefeito declarasse a nulidade dos atos de demissão que estivessem em desacordo com o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe a demissão sem justa causa ou exoneração de servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Em resposta, o gestor confirmou a dispensa de 11 servidores temporários e deixou de cumprir a recomendação ministerial, formalizando sua recusa em rever administrativamente os atos de demissão.