O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-prefeita de Jati Semíramis Salviano Lucena Macedo por improbidade administrativa, ao contratar bens e serviços sem licitação. A ex-prefeita do município, no Sul do Ceará, deverá ressarcir R$ 41,4 mil ao município. O valor será atualizado na fase de liquidação da sentença.
De acordo com a sentença da 8ª Câmara Cível do TJCE, Semíramis Macedo teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período. Além disso, pagará multa civil no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (5).
Segundo o desembargador José Tarcílio Souza da Silva, relator do caso, “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou ilegalidades na gestão da ex-prefeita, no ano de 1999. As irregularidades foram referentes à ausência de licitações, indispensáveis para a aquisição dos seguintes bens e serviços: assessoria contábil, no valor de R$ 9,4 mil; locação de veículo, no montante de R$ 12 mil; e por último, aquisição de veículo, no total de R$ 20 mil.
Para o MPCE, a ex-prefeita deixou de observar os princípios da moralidade administrativa e legalidade que devem nortear a administração pública, violando a Lei de Improbidade Administrativa. A defesa de Semíramis Macedo sustentou a incompetência do TCM para apreciar contas de prefeitos e argumentou não existir a necessidade de realização de licitação nas aquisições de bens e serviços, com as descritas no processo.
Em 10 de dezembro de 2013, o juiz da Vara Única da Comarca de Jati condenou a ex-prefeita a devolver aos cofres públicos os valores usados nas aquisições dos veículos e assessoria contábil, calculados em R$ 41,4 mil. Também foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibida de contratar com o Poder Público por igual período.
Inconformada, a defesa de Semíramis Macedo apelou no TJCE, para que a sentença fosse reformulada, repetindo as mesmas alegações da contestação. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator.
“De acordo com o artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato improbe que causa lesão ao erário, qualquer ação dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”, ressaltou o desembargador José Tarcílio.
G1/CE
De acordo com a sentença da 8ª Câmara Cível do TJCE, Semíramis Macedo teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período. Além disso, pagará multa civil no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (5).
Segundo o desembargador José Tarcílio Souza da Silva, relator do caso, “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou ilegalidades na gestão da ex-prefeita, no ano de 1999. As irregularidades foram referentes à ausência de licitações, indispensáveis para a aquisição dos seguintes bens e serviços: assessoria contábil, no valor de R$ 9,4 mil; locação de veículo, no montante de R$ 12 mil; e por último, aquisição de veículo, no total de R$ 20 mil.
Para o MPCE, a ex-prefeita deixou de observar os princípios da moralidade administrativa e legalidade que devem nortear a administração pública, violando a Lei de Improbidade Administrativa. A defesa de Semíramis Macedo sustentou a incompetência do TCM para apreciar contas de prefeitos e argumentou não existir a necessidade de realização de licitação nas aquisições de bens e serviços, com as descritas no processo.
Em 10 de dezembro de 2013, o juiz da Vara Única da Comarca de Jati condenou a ex-prefeita a devolver aos cofres públicos os valores usados nas aquisições dos veículos e assessoria contábil, calculados em R$ 41,4 mil. Também foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibida de contratar com o Poder Público por igual período.
Inconformada, a defesa de Semíramis Macedo apelou no TJCE, para que a sentença fosse reformulada, repetindo as mesmas alegações da contestação. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator.
“De acordo com o artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato improbe que causa lesão ao erário, qualquer ação dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”, ressaltou o desembargador José Tarcílio.
G1/CE