A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na última quinta-feira, 31 de março, o Projeto de Indicação do deputado estadual Capitão Wagner (PR), que isenta mototaxistas de pagarem Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de motocicletas.
De acordo com Capitão Wagner, os mototaxistas devem ter o mesmo direito que os motoristas de táxi, que também utilizam automóveis como instrumento de trabalho, e são beneficiários da isenção de tributos na aquisição do veículo. “A mesma isenção deve ser concedida, por questão de isonomia, aos mototaxistas do nosso Estado, os quais também utilizam das motocicletas para exercerem a atividade econômica que lhes garanta a sobrevivência”, disse o parlamentar.
A matéria foi apresentada em forma de Indicação porque, de acordo com a Constituição Estadual, compete privativamente ao governador do Estado a iniciativa de leis que proponham a concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições.
No projeto, destaca-se que a isenção possibilita a aquisição de somente uma motocicleta zero quilômetro por beneficiário. No entanto, o profissional terá direito a novo benefício fiscal após três anos contados a partir da concessão do benefício anterior, salvo a hipótese de perda total do veículo adquirido, comprovado por registro policial. “A motocicleta adquirida através desta isenção só poderá ser transferida de propriedade após três anos de seu uso. Isso estimulará os profissionais, pois eles estarão sempre com motocicletas em ótimo estado para atender os clientes”, explicou Wagner. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
falecomricardotorres.blogspot.com.br
De acordo com Capitão Wagner, os mototaxistas devem ter o mesmo direito que os motoristas de táxi, que também utilizam automóveis como instrumento de trabalho, e são beneficiários da isenção de tributos na aquisição do veículo. “A mesma isenção deve ser concedida, por questão de isonomia, aos mototaxistas do nosso Estado, os quais também utilizam das motocicletas para exercerem a atividade econômica que lhes garanta a sobrevivência”, disse o parlamentar.
A matéria foi apresentada em forma de Indicação porque, de acordo com a Constituição Estadual, compete privativamente ao governador do Estado a iniciativa de leis que proponham a concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições.
No projeto, destaca-se que a isenção possibilita a aquisição de somente uma motocicleta zero quilômetro por beneficiário. No entanto, o profissional terá direito a novo benefício fiscal após três anos contados a partir da concessão do benefício anterior, salvo a hipótese de perda total do veículo adquirido, comprovado por registro policial. “A motocicleta adquirida através desta isenção só poderá ser transferida de propriedade após três anos de seu uso. Isso estimulará os profissionais, pois eles estarão sempre com motocicletas em ótimo estado para atender os clientes”, explicou Wagner. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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