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quinta-feira, 3 de março de 2016

Postos que adulterarem combustíveis poderão ter as atividades suspensas


A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira (2/3) relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável a projeto que suspende as atividades de estabelecimentos que venderem ou distribuírem combustível ou lubrificante falsificado.

O PLS 476/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A suspensão imediata será decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito. Se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão poderá vigorar por período mínimo de seis meses e máximo de cinco anos.

Punições

O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimentos que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.

O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.

Ceará News 7