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quinta-feira, 3 de março de 2016

Justiça determina a interdição parcial da cadeia de Milhã e proíbe ingresso de novos presos


O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa interditou parcialmente a Cadeia Pública do Município de Milhã (a 301 km de Fortaleza) por estar funcionando em condições inadequadas. Também proibiu o ingresso de novos presos, sejam provisórios ou definitivos, e determinou que a Secretaria da Justiça do Ceará (Sejus) remaneje os detentos, no prazo de 30 dias, para outras unidades prisionais, sob pena de crime de desobediência.

Além disso, o Estado do Ceará deverá construir muralha com arame farpado ao redor do estabelecimento prisional em substituição aos alambrados. Terá, ainda, de colocar tela de proteção nos espaços destinados ao banho de sol dos apenados.

Por último, solicita a lotação de mais cinco agentes penitenciários para reforçar os trabalhos, pois conforme a escala de rodízio atual, a permanência é de somente um agente penitenciário por plantão porque a unidade dispõe de apenas seis carcereiros do sexo masculino e um do feminino.

Segundo juiz, que responde pela Comarca, desde a inauguração da cadeia, há aproximadamente um ano e meio, vários detentos conseguiram escapar devido à fragilidade na segurança. Somente este ano já foram registradas oito fugas, sendo que na penúltima teve um tiroteio no interior do estabelecimento.

O magistrado considerou que a medida tem como objetivo o controle de aplicação da lei, e que a administração estadual está obrigada a atender os padrões mínimos de segurança do local, sendo dever do Estado promover a segurança pública. A determinação consta na Portaria n° 1/2016, publicada no Diário da Justiça no último dia 26.

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