O processo eleitoral para escolha de representantes do Executivo e Legislativo municipal ocorrerá em outubro. Os cidadãos – acima de 16 anos – que vão participar das eleições devem ter título registrado no cartório eleitoral. O prazo para solicitar o documento ou pedir a transferência de Município, em caso de mudança de localidade, termina no dia 4 de maio. A justiça aconselha que população não deixe para a última hora.
Segundo esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipar a ida ao cartório eleitoral evitará filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. Conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O eleitor que mudou de residência, dentro do mesmo Município, também deve pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral até a data. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
Documentação
Quem for tirar o título pela primeira vez tem de apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa, documento de identificação e comprovante de residência recente. O TSE informa que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
TSE
Segundo esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipar a ida ao cartório eleitoral evitará filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. Conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O eleitor que mudou de residência, dentro do mesmo Município, também deve pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral até a data. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
Documentação
Quem for tirar o título pela primeira vez tem de apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa, documento de identificação e comprovante de residência recente. O TSE informa que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
TSE