O prazo final para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2016 encerra-se no dia 11 março. O contribuinte que possui imóvel passível ao benefício deve protocolar o requerimento na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou em algum dos postos da Sefin nas Secretarias Regionais e no Vapt-Vupt de Messejana.
É necessário apresentar o formulário apropriado preenchido e os documentos que comprovem a situação requerida. Os itens podem ser consultados no site da Secretaria (www.sefin.ce.gov.br). Vale ressaltar que para ter direito à isenção, o contribuinte não pode ter débitos de exercícios anteriores.
De acordo com a Sefin, em 2016, 127 mil imóveis serão beneficiados com isenções, sendo 101 mil casos de isenção pelo valor venal do imóvel (até R$ 61.288,17). Os proprietários destes imóveis receberam a notificação de isenção pelos Correios.
Além do benefício fiscal pelo valor venal do imóvel, outros casos que também dão direito a isenção são: pessoa aposentada e pensionista; ex-combatente; empregado público municipal; pessoa inválida; pessoa órfã menor de pai e mãe; associação de moradores; sede de Clube Social; imóvel locado ou cedido a órgão público municipal; servidor municipal; viúvo; imóvel locado ou cedido a templo religioso. Para essas situações, o contribuinte deve ter renda mensal de até três salários mínimos, comprovar que possui um único imóvel no município de Fortaleza e que o mesmo tenha o valor venal de até R$ 82.536,51.
Revisão do Cálculo do IPTU
O prazo é o mesmo para o contribuinte que discordar do valor lançado do IPTU 2016. Ele tem até o dia 11 de março de 2016 para solicitar a revisão do cálculo do imposto. Para dar entrada no pedido, o cidadão deverá se dirigir a qualquer posto da Secretaria Municipal das Finanças com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência e registro do imóvel, CPF ou CNPJ, Contrato Social ou Estatuto, RG e CPF do requerente autorizado pelo Contrato Social ou Estatuto a assinar pela empresa e registro do imóvel, se pessoa jurídica.
Atendimento e tira-dúvidas
No site da Sefin, o contribuinte pode tirar dúvidas, consultar a legislação e verificar o valor do imposto, além de emitir o boleto para pagamento do seu IPTU. Os recursos arrecadados pelo Município são revertidos em melhorias nas mais diversas áreas, como Saúde, Educação e Infraestrutura.
A Sefin-Centro funciona de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 16h30, na Rua Gal. Bezerril, 730. Outros pontos de atendimento são os Núcleos de Acolhimento ao Cidadão que estão nas Regionais I, II, III, IV, V e VI, das 9h às 15h, e no Vapt Vupt de Messejana, de 8h às 17h.
Núcleos de Acolhimento ao Cidadão:
Secretaria Regional I
Rua Dom Jerônimo, 20 – Farias Brito
Telefone: (85) 3433.6898 / 3105.3739
Secretaria Regional II
Rua Juraci de Oliveira, 01 - Edson Queiroz
Telefone: (85) 3241.4843
Secretaria Regional III
Av. Jovita Feitosa, 1264, na Parquelândia
Telefone: 3452.6384
Secretaria Regional IV
Av. Dr. Silas Munguba, 3770 - Serrinha
Telefone: (85) 3131.7706
Secretaria Regional V
Rua Augusto dos Anjos, 2466 - Bom Sucesso
Telefone: (85) 3105.3081
Secretaria Regional VI
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana - Fortaleza-CE
Telefone: (85) 3452.1812
Vapt-Vupt
Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408, Messejana. Ao lado do terminal de ônibus da Messejana. Horário de funcionamento: segunda e sexta-feira, 8h às 17h.
Telefone: (85) 3218.5238
O POVO Online
É necessário apresentar o formulário apropriado preenchido e os documentos que comprovem a situação requerida. Os itens podem ser consultados no site da Secretaria (www.sefin.ce.gov.br). Vale ressaltar que para ter direito à isenção, o contribuinte não pode ter débitos de exercícios anteriores.
De acordo com a Sefin, em 2016, 127 mil imóveis serão beneficiados com isenções, sendo 101 mil casos de isenção pelo valor venal do imóvel (até R$ 61.288,17). Os proprietários destes imóveis receberam a notificação de isenção pelos Correios.
Além do benefício fiscal pelo valor venal do imóvel, outros casos que também dão direito a isenção são: pessoa aposentada e pensionista; ex-combatente; empregado público municipal; pessoa inválida; pessoa órfã menor de pai e mãe; associação de moradores; sede de Clube Social; imóvel locado ou cedido a órgão público municipal; servidor municipal; viúvo; imóvel locado ou cedido a templo religioso. Para essas situações, o contribuinte deve ter renda mensal de até três salários mínimos, comprovar que possui um único imóvel no município de Fortaleza e que o mesmo tenha o valor venal de até R$ 82.536,51.
Revisão do Cálculo do IPTU
O prazo é o mesmo para o contribuinte que discordar do valor lançado do IPTU 2016. Ele tem até o dia 11 de março de 2016 para solicitar a revisão do cálculo do imposto. Para dar entrada no pedido, o cidadão deverá se dirigir a qualquer posto da Secretaria Municipal das Finanças com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência e registro do imóvel, CPF ou CNPJ, Contrato Social ou Estatuto, RG e CPF do requerente autorizado pelo Contrato Social ou Estatuto a assinar pela empresa e registro do imóvel, se pessoa jurídica.
Atendimento e tira-dúvidas
No site da Sefin, o contribuinte pode tirar dúvidas, consultar a legislação e verificar o valor do imposto, além de emitir o boleto para pagamento do seu IPTU. Os recursos arrecadados pelo Município são revertidos em melhorias nas mais diversas áreas, como Saúde, Educação e Infraestrutura.
A Sefin-Centro funciona de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 16h30, na Rua Gal. Bezerril, 730. Outros pontos de atendimento são os Núcleos de Acolhimento ao Cidadão que estão nas Regionais I, II, III, IV, V e VI, das 9h às 15h, e no Vapt Vupt de Messejana, de 8h às 17h.
Núcleos de Acolhimento ao Cidadão:
Secretaria Regional I
Rua Dom Jerônimo, 20 – Farias Brito
Telefone: (85) 3433.6898 / 3105.3739
Secretaria Regional II
Rua Juraci de Oliveira, 01 - Edson Queiroz
Telefone: (85) 3241.4843
Secretaria Regional III
Av. Jovita Feitosa, 1264, na Parquelândia
Telefone: 3452.6384
Secretaria Regional IV
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Telefone: (85) 3131.7706
Secretaria Regional V
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Telefone: (85) 3105.3081
Secretaria Regional VI
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