O Superior Tribunal De Justiça -STJ, determina em suas decisões que não pode ocorrer corte de energia em unidades de serviços essenciais do Município, tais como, escolas, postos de saúde, hospitais, cemitérios, iluminação pública, unidades de segurança pública e muitos outros locais.
No caso de outros locais do Município que não são considerados serviços essenciais, só pode ocorrer o corte de energia, após o aviso prévio.
A Coelce vem praticando atos ilegais em Municípios do Estado do Ceará. Cortando, amedrontando para receber suas dívidas, mesmo quando temos no caso o interesse público. Esta prática é ilegal.
Vou cobrar do Ministério Público Estadual abertura de ação para apurar esta prática ilícita. Adotaremos ainda medidas judiciais e indenizatórias a este caso.
Enviado pelo o Dr. Charles Lourenço
Procurador do Município de Limoeiro do Norte